A Dirf é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.
A Dirf informa quanto a fonte recolheu de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão — em 2021, por exemplo, a declaração da Dirf irá conter as informações de pagamentos efetuados em 2020.
Via de regra, você tem até o dia 28 de fevereiro, às 23h59min59s para enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte à Receita Federal, através do Programa Gerador de Declarações.
Alguns casos que te obrigam à entrega desta declaração:
Com retenção de IR
Pessoas físicas e jurídicas que retiveram IR devido a pagamentos ou créditos de rendimentos, ainda que tenha sido por um único mês do ano-calendário. Exemplos:
• Empresas privadas com sede no Brasil;
• Empresa públicas;
• Organizações individuais;
• Condomínios edilícios.
Sem retenção de IR
Há empresas que, ainda que não tenham retido IR, são obrigadas a emitirem a Dirf.:
• Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
• Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
• Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Ou seja, são vários os casos que se enquadram na obrigatoriedade. Por isso, contar com a ajuda de um profissional contábil para identificar o posicionamento da sua empresa quanto a essa questão é essencial.
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