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É importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:

1- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

2- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);

3- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);

4- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Somente quem vendeu a partir de 40 mil de ações combinado com a segunda regra de se apurou ganhos (acima de 20 mil).

5- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

6- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

7- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;

8- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

9- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

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