No dia 1º de junho deste ano, entra em vigor a atualização do Código de Ética Profissional do Contador. O conjunto de normas, que faz parte da Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral (NBC PG) 01, foi aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no dia 7 de fevereiro de 2019.
O novo conteúdo vai substituir o Código vigente, estabelecido por meio da Resolução CFC n.º 803/1996 – com alterações posteriores.
Embora o recente documento normativo faça a adequação da realidade dos profissionais da contabilidade ao mercado de trabalho moderno, há conceitos que permanecem os mesmos, desde a primeira edição do Código de Ética da profissão, aprovado pela classe em 1950. São exemplos de ideais éticos que se conservam atuais: “resguardar os interesses de seus clientes, sem prejuízo da dignidade profissional” e, entre outros, “conservar sempre a profissão a que pertence como o seu mais alto título de honra, tendo sempre em vista a elevação moral da classe, patenteada nos seus atos”.
Mesmo com variações na redação, ao longo dos anos, esses conceitos estão presentes no cerne da profissão e são como cláusulas pétreas, imutáveis.
Ao entrar em vigência, em 1º de junho, a NBC PG 01 vai orientar a atuação da classe com base nesses conceitos edificados historicamente pela profissão, mas também terá o papel de conduzir as ações dos contadores conforme a realidade do século XXI. Nesse sentido, o Código está alinhado aos padrões internacionais de ética profissional provenientes da Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês).
Segundo a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Batista, nos últimos anos, têm sido intensificadas as ações de fiscalização pelos CRCs, no sentido de identificar e combater o exercício ilegal por leigos e a exploração de serviços por sociedades não registradas e de exigir a observância das normas de natureza técnica obrigatória por todos os profissionais, quando da prestação de serviços.
Para se ter uma ideia, os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) abriram, durante o ano de 2017, 10.895 processos administrativos ético-disciplinares. Desses, foram remetidos 1.434 ao CFC, em grau de recurso. Do total de processos julgados pela Câmara de Fiscalização e pelo Tribunal Superior de Ética e Disciplina (TSED) do CFC, em 92% houve a manutenção das penalidades éticas e disciplinares aplicadas pelos Conselhos Regionais aos autuados pelas infrações cometidas.
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