A Portaria nº 1.382/2021 publicada no Diário Oficial da União, dispõe sobre as alterações trazidas pelo decreto nº10.410/202, quanto aos efeitos das contribuições recolhidas em atraso.
◾ Segundo a Portaria, os processos com pedidos de aposentadoria em análise poderão ser indeferidos se tiverem em seu período de contribuição recolhimentos em atraso feitos a partir de 13 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência).
◾ As contribuições pagas em atraso são uma saída para os trabalhadores autônomos e MEIs conseguirem se aposentar. Assim, esses recolhimentos em atrasos vão servir para complementar o tempo trabalhado, mas não para o número de contribuições mínimas para ter direito ao benefício.
◾ A Portaria pode impactar MEIs e autônomos, pois mesmo pagando as contribuições em atraso para entrar no cálculo da aposentadoria, talvez não consigam entrar na regra de transição, já que os recolhimentos poderão ser desconsiderados pelo INSS.
◾ Além disso, se o contribuinte individual, perdeu a qualidade de segurado, seus pagamentos atrasados não valem como parte do tempo necessário para garantir o direito á aposentadoria, mas somente como adicional.
Quer saber mais sobre o conteúdo? Entre em contato conosco! 😉
CR Escritório Contábil
📲 (51) 3502-5820 - (51) 3502 5821 - (51) 99840 3379⠀⠀⠀
📍 Rua Ceci, n°2282, Centro de Capão da Canoa/RS⠀
Comments