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Patrimônio de afetação

Patrimônio de afetação podemos dizer que corresponde à segregação patrimonial de bens do incorporador através de um meio específico.


Isso significa que para cada adoção de um patrimônio próprio em cada empreendimento.


Com isso, o mesmo passará a ter sua própria contabilidade, assim como a separação das operações da incorporadora/construtora.


O Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação é aplicável às incorporações imobiliárias, seja em caráter opcional.


Enquanto os direitos de créditos ou obrigações do incorporador perdurarem diante dos compradores fdos imóveis, esse regime é aplicável.


Quer entender um pouco mais, entre em contato com a gente.


📞 (51) 3502-5820 - (51) 3502 5821 - (51) 99840 3379⠀⠀⠀

📍 Rua Ceci, n°2282, Centro de Capão da Canoa/RS⠀


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Por:https://www.irib.org.br/obras/o-regime-da-afetacao-patrimonial-na-incorporacao-imobiliaria


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