Patrimônio de afetação podemos dizer que corresponde à segregação patrimonial de bens do incorporador através de um meio específico.
Isso significa que para cada adoção de um patrimônio próprio em cada empreendimento.
Com isso, o mesmo passará a ter sua própria contabilidade, assim como a separação das operações da incorporadora/construtora.
O Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação é aplicável às incorporações imobiliárias, seja em caráter opcional.
Enquanto os direitos de créditos ou obrigações do incorporador perdurarem diante dos compradores fdos imóveis, esse regime é aplicável.
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Por:https://www.irib.org.br/obras/o-regime-da-afetacao-patrimonial-na-incorporacao-imobiliaria
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