A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:
▪ Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
▪ Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
▪ Que realizarem sublocação de imóveis;
▪ Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Tal declaração relativa aos dados do ano de 2018 deverá ser entregue até 28 deste mês (fevereiro) de 2019.
Fonte: Blog Guia Contábil
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