O início da obrigatoriedade da DCTFWeb passa a valer para fatos geradores ocorridos a partir de outubro deste ano.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021 que prorroga o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021.
Agora, a declaração deve ser enviada até 12 de novembro de 2021, tendo em vista que dia 15 de novembro, feriado nacional de Proclamação da República, é segunda-feira. Quando o prazo final de entrega da declaração não for dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.
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