Seguindo o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital -ECD, ato Declaratório Executivo Cofis n° 79/2020.
Pessoas jurídicas isentas que sejam obrigada;
Pessoas Jurídicas que no ano passado,2020, estavam obrigadas ao Lucro Real;
Toda e qualquer pessoa jurídica que no ano passado,2020, optaram por Livro Caixa ou distribuíram
Lucro isento acima do presumido, ou seja, diminuído do imposto de renda e contribuições;
Para as pessoas jurídicas e empresas registradas pelo regime Simples Nacional são facultativas e não há multas no atraso da entrega.
Tem dúvidas entre em contato
(51) 3502-5820 - (51) 3502 5821 - (51) 99840 3379⠀⠀⠀
Rua Ceci, n°2282, Centro de Capão da Canoa/RS⠀
Informações por: https://www.jornalcontabil.com.br/ecd-e-ecf-2021.../...
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