O Regime Especial de Tributação das Incorporações Imobiliárias (RET) é um benefício tributário concedido ao incorporador como um incentivo econômico para que ele submeta o terreno e demais recursos de um empreendimento específico ao Patrimônio de Afetação (PA), que é um regime jurídico destinado a garantir a consecução das obras e entrega das chaves ao adquirente. Desta forma, o PA implica em apartar, e de alguma forma “engessar” uma parcela do patrimônio do incorporador.
Parece claro que o incorporador que concluiu as obras na forma e no prazo previsto, cumpriu seu dever para com todos os adquirentes, atuais e futuros, e deveria ter direito integral ao benefício do RET, sem limitações temporais, exceto a irretroatividade.
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Por:https://gennegociosegestao.com.br/regime-especial-de-tributacao/
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