top of page
Foto do escritorCONSULTOR CR CONTÁBIL

Regime Especial de Tributação

O Regime Especial de Tributação das Incorporações Imobiliárias (RET) é um benefício tributário concedido ao incorporador como um incentivo econômico para que ele submeta o terreno e demais recursos de um empreendimento específico ao Patrimônio de Afetação (PA), que é um regime jurídico destinado a garantir a consecução das obras e entrega das chaves ao adquirente. Desta forma, o PA implica em apartar, e de alguma forma “engessar” uma parcela do patrimônio do incorporador.


Parece claro que o incorporador que concluiu as obras na forma e no prazo previsto, cumpriu seu dever para com todos os adquirentes, atuais e futuros, e deveria ter direito integral ao benefício do RET, sem limitações temporais, exceto a irretroatividade.


⛑️🧰


📞 (51) 3502-5820 - (51) 3502 5821 - (51) 99840 3379⠀⠀⠀

📍 Rua Ceci, n°2282, Centro de Capão da Canoa/RS⠀


💫Queremos estar cada vez mais conectado com você, e o facebook e instagram é perfeito para manter você informado das nossas dicas e novidades. Não deixe de curtir e de compartilhar! ⠀



Por:https://gennegociosegestao.com.br/regime-especial-de-tributacao/


1 visualização0 comentário

Comments


bottom of page
Fale conosco.